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Estudante de Direito
Vinicius Puga
Campo Magro (PR)
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Vinicius Puga
Notícia ·
há 8 anos
Depois de 28 anos crescendo ininterruptamente, população carcerária brasileira começa a diminuir.
Você certamente já deve ter ouvido falar as seguintes frases: “no Brasil, prende-se demais” e “temos a 3° maior população carcerária do planeta, que só aumenta”, como formas de nos consolar pela...
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Vinicius Puga
Comentário ·
há 9 anos
Afinal, sou obrigado a pagar couvert artístico e 10% do garçom?
Josiane Coelho Duarte Gearola
·
há 10 anos
Não sei como esta a Jurisprudência atual, mas permitir a cobrança do Couvert Artístico e do 10%, desde que previamente conhecidos pelo cliente e que estejam de forma ostensiva, parece-me incoerente, com a própria Jurisprudência em face de outros objetos, mas que a lógica seria a mesma, senão vejamos: Atualmente, já não somos mais obrigados a, se quisermos comer enquanto assistimos a um filme, ter que comprar a comida na loja do cinema ou seja, a chamada "venda casada", que nessa caso, condicionava a alimentação durante o filme (produto) a um comércio fornecido pelo próprio cinema (serviço). Esse entendimento tem assento no Art. 39 do cdc, que aduz o seguinte: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; Com essa lógica, por meio de uma interpretação analógica, podemos aplicar esse precedente a outros casos semelhantes, como a ilegalidade de condicionar a compra da bebida no estabelecimento que venda a refeição; do condicionamento ao serviço de rodízio de pizza, carne, ou de um produto (uma porção) condicionada ao pagamento do serviço de garçom, bem como ao condicionamento de uma refeição, porção (produto) ao serviço musical, por meio do Couvert artístico.
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